16/03/2009

RECENSEAMENTO ELEITORAL



A LEI N.º 47/2008, de 27 de Agosto, estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, consagrando medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.


Esta lei introduz algumas novidades no processo de recenseamento, a saber:


"Os cidadãos portugueses (...), maiores de 17 anos, residentes no território nacional, são AUTOMATICAMENTE inscritos no recenseamento eleitoral, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil" (art.º27);


Isto significa que todos os jovens, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE), através do cruzamento de informação (morada de residência) constante do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade.


No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral) , procedeu à emissão dos cadernos de recenseamento em formaro electrónico, tendo sido já impressas pelas comissões de recenseamento. Durante todo o mês de Março, encontram-se disponíveis na sede da Junta de Freguesia para efeitos de consulta e reclamação os cadernos de recenseamento. Por isso, é importante que cada um dos jovens e demais cidadãos nacionais que ainda não tenham efectuado o recenseamento se dirigiam, com brevidade, à sede da Junta de Freguesia do Teixoso, onde funciona o posto de recenseamento eleitoral, para confirmarem a respectiva inscrição, assinando uma ficha de eleitor.


Po outro lado, os cidadãos estrangeiros com direito a voto têm mesmo que se dirigir à Junta de Freguesia para proceder à inscrição no recenseamento.


Lembramos que o 1º acto eleitoral realizar-se-á no próximo mês de Junho, pelo que os cidadãos que pretendem (e devem) usufruir do direito de voto nas eleições europeias, devem recensear-se até meados do próximo mês de Abril, por forma a perfazer os 60 dias que antecedem cada eleição, conforme a lei exige.


RECENSEIA-TE E FAZ USO DO TEU DIREITO DE VOTO!

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